A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 9/2026, instituindo o Programa Desenrola MEI, uma nova modalidade de transação tributária destinada exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEIs). A iniciativa busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal dos pequenos empreendedores, permitindo a renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União mediante condições diferenciadas de desconto e parcelamento. O lançamento foi anunciado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em conjunto com a PGFN, com expectativa de beneficiar milhões de microempreendedores em todo o país.
O programa contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por contribuinte, abrangendo tanto créditos tributários quanto não tributários. A adesão deverá ser realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, no período compreendido entre 6 de julho e 30 de setembro de 2026, observadas as condições estabelecidas no edital. Ficam de fora da negociação, em regra, os débitos que já estejam garantidos, parcelados, transacionados ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, salvo previsão específica em sentido diverso.
Entre os principais benefícios previstos, destaca-se a possibilidade de concessão de descontos que podem alcançar 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% sobre o valor total da inscrição. Além disso, o programa prevê modalidades de parcelamento que podem chegar a 145 (cento e quarenta e cinco) prestações, com parcela mínima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tornando a regularização mais acessível aos microempreendedores que enfrentam dificuldades financeiras. Para as dívidas de menor valor, referentes ao código de receita do MEI e inscritas em dívida ativa há mais de um ano, o edital prevê ainda uma regra simplificada, com desconto linear de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total e prazo de quitação de até 60 (sessenta) meses.
O Edital estabelece diferentes modalidades de transação, contemplando situações como a análise da capacidade de pagamento, os créditos considerados irrecuperáveis e os débitos de pequeno valor. Para determinadas inscrições de menor expressão econômica, também foram previstas condições simplificadas de negociação, permitindo descontos diferenciados e parcelamentos compatíveis com a realidade financeira do MEI. O valor de entrada exigido também varia conforme a modalidade escolhida, sendo reduzido nos casos de débitos irrecuperáveis e de pequeno valor, o que amplia o acesso dos microempreendedores às condições mais vantajosas do programa.
É importante destacar que a adesão ao programa exige atenção aos requisitos previstos pela PGFN. Em determinadas hipóteses, será necessária a desistência de parcelamentos ou transações anteriormente celebrados, além de outras condições específicas previstas no edital. Da mesma forma, nem todos os débitos poderão ser incluídos automaticamente, sendo indispensável a análise individual de cada situação antes da formalização da adesão. O descumprimento das condições pactuadas, como o atraso de três parcelas ou a falta de pagamento da entrada, pode acarretar a rescisão da transação, com a perda dos descontos concedidos e a retomada da cobrança integral da dívida.
Sob o aspecto prático, o Desenrola MEI representa uma importante oportunidade para que os microempreendedores regularizem sua situação fiscal, reduzam significativamente o passivo inscrito em dívida ativa e restabeleçam sua regularidade perante a Fazenda Nacional. A regularização pode viabilizar a emissão de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), facilitar o acesso a crédito, financiamentos e licitações, além de reduzir riscos decorrentes de cobranças administrativas e judiciais.
A publicação do Edital PGDAU nº 9/2026 reforça a política de utilização da transação tributária como instrumento de recuperação de créditos públicos, conciliando o interesse arrecadatório da União com a preservação da atividade econômica dos pequenos empreendedores. Para os MEIs que possuem débitos inscritos em dívida ativa, o momento é especialmente oportuno para avaliar a viabilidade da adesão e identificar a modalidade mais vantajosa de negociação, considerando o prazo limitado até 30 de setembro de 2026 para a formalização do pedido.
Diante desse cenário, recomenda-se que os microempreendedores realizem uma análise individualizada de seus débitos antes da adesão ao programa, verificando o enquadramento nas modalidades previstas e os impactos financeiros da negociação. A Equipe do Borges Advogados permanece à disposição para realizar essa avaliação e prestar toda a assessoria necessária durante o procedimento de regularização perante a PGFN.
Autor: Douglas Rafael Brehm | Coordenador Jurídico
+ 55 (51) 9 9949-2017
