A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ingressa em nova fase a partir de agosto de 2026, com a entrada em vigor de obrigações acessórias e a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 1º de agosto, as obrigações acessórias previstas na reforma passam a produzir efeitos, acompanhadas da previsão de penalidades em caso de descumprimento. As empresas deverão adequar seus sistemas fiscais para atender às exigências de registro, validação e transmissão de informações em ambiente digital, observadas as regras definidas na transição para o novo modelo tributário.
Já a partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular deverão obrigatoriamente conter o preenchimento dos campos de IBS e CBS, sob pena de rejeição automática pelo sistema. Todos os documentos deverão conter a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A ausência do preenchimento correto impedirá a autorização da nota fiscal, pois o validador eletrônico bloqueará documentos com campos obrigatórios incompletos.
Nesse ínterim, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibilizou as regras de validação durante o período adaptativo, que se encerra no primeiro dia útil após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. No atual estágio de transição, a apuração do IBS e da CBS tem finalidade exclusivamente informativa, não gerando efeitos tributários, desde que atendidas as obrigações acessórias correspondentes.
A transição para o novo modelo, que se estenderá até 2033, exige das empresas a revisão de processos operacionais, o saneamento de cadastros fiscais, a parametrização de sistemas de gestão e a integração com os ambientes digitais das administrações tributárias. A qualidade dos dados cadastrais, a classificação fiscal das mercadorias e a consistência das informações transmitidas serão determinantes para a conformidade fiscal no novo ambiente.
Em suma, destaca-se o seguinte:
- Obrigações acessórias da reforma entram em vigor em 1º de agosto, com previsão de penalidades;
- A partir de 3 de agosto, a emissão de documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS será rejeitada;
- Alíquota-teste obrigatória de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS);
- Apuração em caráter informativo, sem efeitos tributários no período; e,
- Exige adequação de sistemas, saneamento cadastral e integração com os ambientes digitais.
Portanto, o cenário demanda atenção dos contribuintes quanto à governança de informações fiscais, especialmente diante da convivência simultânea entre o sistema atual e o novo modelo de tributação ao longo do período de transição.
Autor: Carlos Henrique Palermo | Advogado Tributarista
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