NOVA CENTRALIZAÇÃO DO FGTS NA PGFN E OPORTUNIDADE DE TRANSAÇÃO COM DESCONTOS

A partir de 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a concentrar integralmente a administração e a cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, assumindo uma atribuição que, até então, era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com isso, apenas os débitos que já possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa, enquanto os demais passarão a ser tratados diretamente pela PGFN.

Essa mudança representa um avanço relevante para as empresas, especialmente no que diz respeito à facilidade e estratégia de regularização. A partir da migração, será possível consultar débitos, emitir guias, revisar valores e negociar diretamente pelo Portal Regularize, sem a necessidade de contato com a Caixa Econômica Federal, tornando o processo mais simples, rápido e centralizado.

Além disso, a nova sistemática abre uma oportunidade concreta para que as empresas regularizem seus passivos com condições mais vantajosas. Com base na Lei nº 13.988/2020 e nos editais vigentes da PGFN, os débitos poderão ser negociados por meio de transação tributária, modalidade que permite:

  • Descontos significativos sobre multas, juros e encargos;
  • Prazos mais longos de parcelamento, ajustados à capacidade de pagamento;
  • Condições personalizadas, conforme o perfil do contribuinte.

Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de individualização dos valores devidos aos trabalhadores após a migração, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias no sistema da PGFN. O não cumprimento pode resultar na rescisão das negociações em curso, o que reforça a importância de uma atuação rápida e estruturada.

Diante desse cenário, a centralização na PGFN não apenas simplifica os procedimentos, como também cria um momento estratégico para adesão às transações, possibilitando a redução relevante do passivo e a regularização fiscal em condições mais favoráveis.

Recomenda-se, portanto, que as empresas revisem sua situação fiscal quanto ao FGTS inscrito em dívida ativa e aproveitem essa oportunidade para parcelar seus débitos por meio de transação, maximizando os descontos disponíveis e garantindo maior previsibilidade financeira.

Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.

Autora: Francielle Francisco Martins | Analista de Operações Jurídicas

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