RIO GRANDE DO SUL DIVULGA NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE ICMS

O Estado do Rio Grande do Sul lançou nova oportunidade de regularização de débitos fiscais por meio do programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa, classificados pela Fazenda Estadual como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Nos termos do Edital nº 02/2025, poderão ser incluídos na transação os créditos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. O período de adesão ao programa ocorrerá entre 16 de março de 2026 e 15 de abril de 2026, devendo o pagamento da parcela única ou da primeira parcela ser realizado até 30 de abril de 2026.

Sendo que, entre os principais benefícios previstos estão reduções de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre multa e juros, respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de redução sobre o valor total atualizado do crédito. Durante o cumprimento da transação, as medidas de cobrança ficam suspensas, desde que o contribuinte mantenha a regularidade das parcelas assumidas.

O Edital prevê duas modalidades principais de pagamento. A primeira consiste no pagamento à vista ou parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais, em moeda corrente. A segunda permite o parcelamento com possibilidade de compensação com precatórios, hipótese em que a compensação poderá alcançar até 60% (sessenta por cento) do valor líquido do débito após a aplicação dos descontos.

Na modalidade que envolve a utilização de precatórios, o contribuinte deverá realizar o pagamento da entrada e de mais três parcelas antes da efetivação da compensação. Após a homologação do pedido, o saldo remanescente poderá ser quitado nas parcelas restantes.

A adesão à transação exige, como condição, a desistência de discussões judiciais ou administrativas relacionadas aos créditos incluídos no acordo, consolidando definitivamente o débito nas condições negociadas.

Em suma, o programa integra a política pública estadual de racionalização da cobrança da dívida ativa, com foco na recuperação de créditos de difícil recebimento e na redução do estoque de precatórios do Estado. Contribuintes que possuam débitos estaduais inscritos em dívida ativa devem avaliar a possibilidade de adesão ao programa dentro do prazo estabelecido, considerando as condições específicas previstas no edital e o impacto financeiro da negociação.

Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.

Autor: Douglas Rafael Brehm | Advogado Tributarista

+ 55 (51) 9 9949-2017

contato@muriloborges.adv.br.

Posts Recomendados