A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a extensão do prazo para adesão às negociações tributárias nos moldes dos Editais nº 6 e 7 de 2024 até 30 de maio de 2025.
De plano, cumpre destacar que a Transação Federal se refere a um acordo legal entre o Governo Federal e o Contribuinte para resolver uma disputa ou pendência tributária. Essa modalidade é empregada para permitir a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo condições mais favoráveis para o Contribuinte.
As Transações Federais são regidas por legislações específicas que definem os critérios e procedimentos para a realização dos acordos. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 13.988/2020 e normativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orientam esses processos, tal como a Portaria PGFN nº 6757/2022.
Com efeito, a prorrogação dos Editais nº 6 e 7 oferece uma nova oportunidade para Contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias federais com condições favoráveis. Para melhor elucidar, discrimina-se as principais características dos dois Editais:
- Edital PGDAU nº 6: Destinado a débitos de até R$ 45 milhões, permite aos devedores obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais, com um desconto máximo de 65% do valor principal. O pagamento pode ser parcelado em até 133 vezes.
- Edital PGDAU nº 7: Focado em Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com dívidas no Simples Nacional. Oferece duas modalidades de transação baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e em dívidas de menor valor.
Exsurge, assim, o fato de que as Transações Federais permitem entrada facilitada, prazos prolongados de pagamento e prestações com valores mínimos ajustados, diferenciando-se significativamente dos parcelamentos convencionais.
Sendo assim, à medida que o prazo de 30 de maio de 2025 se aproxima, sua Empresa tem uma janela limitada para se beneficiar de uma oportunidade única de regularizar débitos federais com condições extremamente vantajosas. A Transação Federal oferecida pelos Editais PGDAU nº 6 e nº 7 representa uma chance sem precedentes para resolver pendências fiscais de forma vantajosa e sustentável.
Este é o momento para Empresas de todos os tamanhos, especialmente MEIs, MEs e EPPs, aproveitarem descontos significativos e planos de parcelamento estendidos que podem aliviar substancialmente os encargos financeiros. Não deixe passar essa oportunidade de ajustar suas contas com a União, assegurando um futuro financeiro mais estável e previsível para o seu negócio.
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