PGFN E RFB INICIAM AS NOTIFICAÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DE DEVEDORES CONTUMAZES

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deram início, neste mês, ao procedimento de notificação de contribuintes que apresentam indícios de enquadramento na categoria de devedores contumazes, com base nas diretrizes da Lei Complementar nº 225/2026.

A medida tem como alvo inicial cerca de 3.600 (três mil e seiscentos) contribuintes cujo passivo tributário e comportamento fiscal indicam a utilização da inadimplência como estratégia de operação. A atuação conjunta entre os órgãos visa conferir máxima eficácia à legislação, com foco em contribuintes que distorcem as condições de livre concorrência no mercado.

Os critérios para identificação do devedor contumaz, conforme estabelecidos pela legislação, consideram:

  • Patamar de débito: dívidas superiores a R$ 15 milhões;
  • Temporalidade: inadimplência verificada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 (doze) meses;
  • Qualificação da dívida: o débito deve ser reiterado, injustificado e superior ao patrimônio conhecido da empresa.

O enquadramento nessa categoria acarreta sanções severas que podem comprometer a continuidade das atividades empresariais. Entre as penalidades, destacam-se: o impedimento de solicitar recuperação judicial; a autorização para a Fazenda Nacional requerer a falência da empresa em processos de reestruturação em curso; a proibição de participar de licitações; e a vedação ao acesso a benefícios fiscais ou transações tributárias especiais.

É importante ressaltar que a administração tributária está realizando uma análise criteriosa para considerar as exceções legais antes da consolidação da lista. Não serão computados para o cálculo do limite de R$ 15 milhões os débitos com exigibilidade suspensa, as situações decorrentes de calamidade pública (como a ocorrida no Rio Grande do Sul) e as dívidas inseridas no Programa de Transação Integral (PTI).

O contribuinte notificado terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso não haja manifestação ou o recurso seja indeferido, o CNPJ poderá ser considerado inapto até a regularização do passivo. Em regra, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, salvo em casos excepcionais de gravidade manifesta previstos na norma.

Em suma, o início das notificações reforça a necessidade de uma gestão fiscal estratégica e preventiva, de modo a evitar que dificuldades financeiras transitórias sejam confundidas com contumácia, assegurando, assim, a preservação da empresa e a segurança jurídica nas relações tributárias.

Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.

Autor: Douglas Rafael Brehm | Coordenador Jurídico

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