O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em dezembro de 2025, um julgamento de extrema relevância para a cadeia de suprimentos nacional, decidindo pela constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais para defensivos agrícolas. A decisão preserva a desoneração tributária sobre insumos essenciais e afasta o risco de um efeito cascata nos preços dos alimentos.
A controvérsia foi analisada por meio das ADIs 5553 e 7755, que questionavam a legalidade de isenções e reduções de base de cálculo previstas no Convênio Confaz 100/1997 e na Tabela do IPI. Os autores das ações argumentavam que tais incentivos violariam direitos à saúde e ao meio ambiente.
No entanto, prevaleceu a corrente liderada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, acompanhada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A maioria entendeu que:
- Os defensivos são insumos fundamentais para a produtividade da agricultura brasileira.
- A oneração desses produtos traria reflexos negativos imediatos na balança comercial e no custo da cesta básica.
- O incentivo fiscal não implica, necessariamente, no aumento do uso indiscriminado dos produtos, mas sim na manutenção da competitividade do setor produtivo
A decisão traz um alívio direto para o setor de varejo alimentar, uma vez que a derrubada dos benefícios fiscais resultaria em:
- A revogação do benefício de 60% de redução no ICMS elevaria o custo de produção no campo, sendo inevitavelmente repassado às gôndolas.
- Pressão Inflacionária: A manutenção da isenção do IPI e do ICMS atua como um mecanismo de controle indireto da inflação de alimentos.
- Segurança Jurídica: Consolida a validade das desonerações para o agronegócio mesmo após a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária).
Em síntese, a decisão do STF consolida um entendimento fundamental para a estabilidade econômica do país , reafirmando o compromisso da jurisprudência com a função extrafiscal do tributo e a proteção da segurança alimentar. Ao manter os incentivos aos defensivos agrícolas, a Corte reconhece a essencialidade desses insumos para a competitividade do agronegócio e para a contenção de custos no varejo.
Este entendimento contribui diretamente para o fortalecimento do ambiente de negócios no setor de alimentos e serve como um importante precedente para afastar tentativas de majoração de carga tributária que desconsiderem os impactos sociais e inflacionários na cadeia de consumo.
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Autor: Danilo Ipê de Andrade Junior | Estagiário Jurídico
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