O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para os próximos meses julgamentos de grande relevância para o cenário tributário nacional, com potencial de gerar impactos significativos tanto para a União quanto para as empresas. A análise desses casos, especialmente à luz de decisões anteriores, permite antever os possíveis desfechos e as oportunidades que se abrem para os contribuintes.
Trata-se do julgamento mais aguardado, posto que definirá se o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Este caso é um desdobramento direto da chamada “tese do século” (Recurso Extraordinário nº 574.706), na qual o STF decidiu em 2017 que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS.
A confirmação da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS representará uma vitória expressiva para os prestadores de serviços. A medida resultará em uma redução da carga tributária e na possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos. É fundamental que as empresas que se enquadram nesse cenário já comecem a se preparar para as ações de repetição de indébito.
O placar atual de 4 (quatro) a 4 (quatro) indica um cenário de grande expectativa. O voto de desempate caberá ao Ministro Luiz Fux, que no julgamento da “tese do século” votou a favor dos contribuintes. Essa sinalização, somada à coerência com o precedente firmado, aponta para uma forte tendência de decisão favorável às empresas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se movimenta para tentar modular os efeitos da decisão, buscando limitar o impacto financeiro para a União, o que reforça a percepção de uma provável derrota do Fisco.
Destaca-se, ainda, que outro julgamento de grande impacto, também pautado para fevereiro, trata da exclusão dos valores de créditos de ICMS, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados, da base de cálculo do PIS/COFINS.
A decisão favorável aos contribuintes, que já conta com maioria formada no plenário virtual, representa uma importante vitória para as empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS. A exclusão desses valores da base de cálculo do PIS/COFINS resultará em uma redução da carga tributária e na segurança jurídica para a manutenção desses benefícios.
Com a maioria já formada a favor das empresas, a tendência é a confirmação desse entendimento. O STF tem se posicionado no sentido de que benefícios fiscais não podem ser tributados, como se observa em decisões análogas sobre créditos presumidos de IPI (Recurso Extraordinário nº 593544). O relator, Ministro André Mendonça, tem se mostrado sensível aos argumentos dos contribuintes em matéria tributária.
Em suma, os próximos julgamentos no STF representam uma oportunidade única para as empresas revisarem suas estratégias tributárias e buscarem a recuperação de créditos. A tendência favorável aos contribuintes, especialmente no que tange à exclusão de tributos da base de cálculo do PIS/Cofins, reforça a importância de um acompanhamento próximo da jurisprudência e da adoção de medidas judiciais para garantir os direitos de seus clientes.
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Autor: Matheus Costa do Vale | Advogado Tributarista
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