RECEITA FEDERAL DO BRASIL TORNA OBRIGATÓRIO O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE) PARA PESSOAS JURÍDICAS

A Receita Federal do Brasil publicou, em janeiro de 2026, comunicado oficial alertando todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ sobre a obrigatoriedade do uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal formal de comunicação entre o Fisco e os contribuintes. A medida alcança todas as empresas, independentemente do porte, regime tributário ou atividade econômica exercida.

O DTE passa a ser o meio oficial utilizado pela Receita Federal para o envio de intimações, notificações, despachos decisórios e demais comunicações administrativas, todas com plena validade jurídica. O domicílio é atribuído automaticamente, não sendo necessária qualquer adesão prévia por parte do contribuinte, e as mensagens são disponibilizadas na Caixa Postal do e-CAC.

Um ponto de extrema relevância destacado pela Receita Federal é que as comunicações encaminhadas por meio do DTE produzem efeitos legais mesmo que não sejam acessadas pelo contribuinte. Caso a mensagem não seja aberta dentro do prazo regulamentar, considera-se automaticamente realizada a ciência tácita, com início da contagem de prazos e geração de consequências jurídicas, nos termos da legislação que rege o processo administrativo fiscal.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, embora permaneça vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), as comunicações também passam a ser encaminhadas pelo DTE geral da Receita Federal. Na prática, isso exige atenção redobrada das empresas, que deverão acompanhar ambos os canais para evitar a perda de prazos, a aplicação de penalidades ou a exclusão de regimes tributários.

A obrigatoriedade do DTE reforça a necessidade de maior rigor na gestão do compliance tributário das pessoas jurídicas. A ausência de monitoramento regular da Caixa Postal do e-CAC pode resultar em autuações, cobranças administrativas, indeferimento de pedidos, lavratura de autos de infração e demais prejuízos fiscais, sem qualquer aviso físico ou comunicação direta ao contribuinte.

Diante desse cenário, o acompanhamento sistemático do DTE deixa de ser uma faculdade e passa a integrar as obrigações essenciais das empresas, especialmente em um contexto de intensificação da fiscalização e crescente digitalização dos procedimentos administrativos da Receita Federal.

Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.

Autor: Douglas Rafael Brehm | Advogado Tributarista

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