Na primeira semana de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que estabelece novas regras para Transação Tributária Federal, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
As modalidades disponíveis são:
- Transação por Capacidade de Pagamento;
 - Transação de Débitos Irrecuperáveis;
 - Transação de Pequeno Valor; e,
 - Transação de Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança.
 
Poderão ser incluídos débitos inscritos até as datas de:
- 04/03/2025, para as modalidades gerais (Capacidade de Pagamento, Irrecuperáveis e Garantidos); e,
 - 02/06/2024, para débitos de pequeno valor.
 
Destaca-se que a capacidade de pagamento do Contribuinte é classificada automaticamente em categorias de “A” a “D”, com impactos nos benefícios disponíveis. Isso significa dizer que, os Contribuintes classificados como “C” ou “D” podem ter acesso a prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
A partir disso, vale referir que as condições mínimas são:
- Entrada mínima de 6% (seis por cento), parcelável em até 6 (seis) meses;
 - Saldo restante em até 114 (cento e quatorze) parcelas, com até 100% (cem por cento) de desconto sobre encargos, limitado a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da dívida;
 - Para contribuições previdenciárias, o prazo máximo é de 60 (sessenta) parcelas;
 - Sem descontos, o limite também é de 60 (sessenta) parcelas; e,
 - Para débitos quitados em até 6 (seis) vezes, não há exigência de entrada.
 
Por conseguinte, tem-se que o valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 (cem reais) – ou R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para MEIs, com atualização pela SELIC + 1% (um por cento) ao mês do pagamento.
Por fim, a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize, abrangendo todas as inscrições elegíveis, de modo que não é permitida a adesão parcial. Sendo que a desistência de parcelamentos ou transações anteriores é exigida para nova adesão.
O prazo é de 02/06/2025, às 08h, até 30/09/2025, às 19h (horário de Brasília).
Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.
Autor: Douglas Rafael Brehm | OAB/RS 133.701.
+ 55 (51) 9 9949-2017
