CARF RECONHECE A VALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE IRPJ VIA DCTF RETIFICADORA

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão 1001-003.676, analisou um caso importante envolvendo a compensação de crédito de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente de pagamento a maior de estimativa mensal​.

No caso, a empresa Aunde Brasil S.A. apresentou uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora, reduzindo o débito originalmente confessado e gerando um crédito compensável. A Receita Federal, no entanto, negou a homologação da compensação, alegando inconsistências nos valores declarados.

A principal discussão girou em torno da validade da retificação da DCTF antes do despacho decisório, e se essa alteração poderia gerar um crédito legítimo para compensação com outros tributos.

O CARF decidiu favoravelmente à empresa, afirmando que a retificação da DCTF antes do despacho decisório pode ser utilizada para comprovar a liquidez e certeza do crédito, desde que os valores estejam corretamente declarados e justificados.

No caso concreto, a empresa conseguiu demonstrar que houve erro na apuração do IRPJ, causado pela dedução duplicada do IRRF sobre aplicações financeiras na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para corrigir o erro, a empresa retificou sua ECF e DCTF, ajustando os valores e demonstrando a consistência do crédito pleiteado.

A Receita Federal havia alegado que havia divergências entre os valores declarados e os valores efetivamente pagos. No entanto, o CARF entendeu que a retificação tempestiva da DCTF era suficiente para comprovar a legalidade do crédito.

A decisão representa um importante precedente para empresas que buscam recuperar créditos tributários via compensação, especialmente quando há necessidade de ajustes em declarações já enviadas à Receita Federal.

Esse entendimento reforça a importância do planejamento tributário e do monitoramento constante das declarações fiscais, evitando que erros contábeis resultem na perda de créditos legítimos.

Com essa decisão, empresas que pagaram valores indevidos a maior em estimativas de IRPJ podem utilizar DCTFs retificadoras como meio de prova, aumentando suas chances de sucesso na compensação de tributos pagos indevidamente.

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