A Receita Federal do Brasil comunicou que contribuintes com bens registrados por valores históricos inferiores ao de mercado têm a oportunidade de regularizar e adequar seu patrimônio. O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), na modalidade Atualização, permite a reavaliação desses ativos com pagamento de imposto em alíquotas reduzidas e caráter definitivo.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime contempla bens móveis e imóveis localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos de origem lícita.
Na prática, o contribuinte pode atualizar o valor do bem para aproximá-lo do preço de mercado, recolhendo imposto somente sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor declarado. Para pessoas físicas, aplica-se o IRPF à alíquota de 4%. Para pessoas jurídicas, incidem IRPJ à alíquota de 4,8% e CSLL à alíquota de 3,2%, ambos com caráter definitivo.
Para aderir ao regime, o contribuinte deve entregar a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP) até 19 de fevereiro de 2026 e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da quota única até 27 de fevereiro de 2026. O descumprimento desses prazos implica a perda automática do direito à opção.
A declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), em serviço específico para adesão ao REARP Atualização.
Do ponto de vista estratégico, a atualização patrimonial pode reduzir o impacto tributário em alienações futuras e alinhar os valores contábeis ou declarados à realidade econômica atual. Ainda assim, recomenda-se que cada contribuinte avalie previamente os efeitos patrimoniais, sucessórios e societários antes de aderir ao regime.
Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.
Autora: Francielle Francisco Martins | Analista de Operações Jurídicas
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