RECEITA FEDERAL DO BRASIL DEFINE QUAIS BENEFÍCIOS SERÃO EXCLUÍDOS DA REDUÇÃO LINEAR DE INCENTIVOS FISCAIS

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que determina quais gastos tributários não serão afetados pela política de redução linear de incentivos e benefícios fiscais, financeiros e creditícios concedidos pela União.

A nova norma substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e foi editada com base na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025, entrando em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Ao todo, foram listadas 34 hipóteses de benefícios preservados, o que traz maior clareza e previsibilidade para os contribuintes que se enquadram nessas situações.

Entre os principais incentivos mantidos, destacam-se:

  • Isenções para entidades filantrópicas, incluindo PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal;
  • Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
  • Incentivos à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  • Benefícios do programa Minha Casa Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
  • Incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
  • Isenções vinculadas ao Programa Universidade para Todos (ProUni);
  • Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI);
  • Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
  • Desoneração da folha de salários para setores específicos;
  • Incentivos voltados à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação; e,
  • Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.

Com a atualização do anexo, a Receita Federal consolida formalmente as exceções à política de redução linear dos benefícios fiscais. A medida visa conferir maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes que dependem desses regimes e incentivos para o exercício de suas atividades.

Desse modo, tem-se que a norma delimita com mais precisão quais setores e programas estratégicos permanecerão preservados, mesmo diante do esforço de racionalização dos gastos tributários promovido pelo governo federal.

Para saber mais, entre em contato com a Equipe do Borges Advogados.

Autor: Gabriel Loreto | Analista de Operações Jurídicas

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