A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos no âmbito da União. A norma decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e começa a produzir efeitos para diversos tributos a partir de 2026, conforme divulgado no site oficial da Receita Federal.
A redução dos benefícios passa a ser aplicada de forma linear, alcançando uma ampla gama de regimes e incentivos fiscais atualmente existentes. Não se trata de revogação direta dos benefícios, mas de uma diminuição da sua eficácia em relação ao sistema padrão de tributação aplicável a cada tributo. Na prática, isso pode representar um aumento da carga tributária efetiva para muitas empresas, mesmo sem crescimento do faturamento.
Para melhor elucidar, o Decreto nº 12.808, de 2025, atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação da matéria e à Receita Federal a responsabilidade por orientar os contribuintes quanto à correta aplicação dessas novas regras. A redução atinge benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, ao IRPJ, à CSLL, ao Imposto de Importação, ao IPI e à contribuição previdenciária patronal.
Quanto ao cronograma, a redução passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e para o Imposto de Importação. Para os demais tributos, os efeitos se iniciam em 1º de abril de 2026. A Instrução Normativa também alcança regimes específicos, como o lucro presumido, o Regime Especial da Indústria Química e os créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins, além de prever regras próprias para empresas enquadradas no lucro presumido cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.
A legislação estabelece exceções importantes. Não se aplicam à redução linear benefícios expressamente excluídos pela Lei Complementar nº 224, como as imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus e a Cesta Básica Nacional. A própria Instrução Normativa apresenta um Anexo Único com benefícios que, embora constem no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026, não estão sujeitos à redução.
O impacto prático dessas mudanças tende a ser significativo. Com a diminuição da efetividade dos incentivos fiscais, muitas empresas podem perceber aumento da carga tributária, maior pressão sobre o fluxo de caixa e necessidade de ajustes na formação de preços. Além disso, o controle de custos, a escrituração fiscal correta e o planejamento tributário passam a ter papel ainda mais relevante, já que erros ou omissões tendem a gerar efeitos financeiros mais expressivos.
Diante desse cenário, a solução não está em esperar ou apenas absorver o impacto, mas em agir estrategicamente. O primeiro passo é revisar o regime de tributação adotado pela empresa. Isso porque, muitos contribuintes permanecem no lucro presumido por hábito, sem reavaliar se esse enquadramento ainda é o mais vantajoso diante das novas regras. Em diversos casos, especialmente para empresas com margens menores, custos elevados ou consumo intensivo de insumos, o Lucro Real pode se mostrar mais eficiente.
Aliado a isso, outra medida essencial é a apuração correta e completa dos créditos tributários. Mesmo com a redução linear dos benefícios, continuam existindo oportunidades relevantes de recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos essenciais à atividade, como energia elétrica, matérias-primas, fretes, embalagens e serviços diretamente ligados à produção.
O controle financeiro e contábil também passa a ser decisivo. Com a redução dos incentivos, qualquer falha na escrituração fiscal, na classificação de despesas ou na identificação de insumos pode gerar impacto direto no caixa. Informações organizadas e confiáveis deixam de ser apenas uma obrigação e passam a ser uma ferramenta concreta de economia tributária.
Se essa empresa estiver enquadrada no regime do Lucro Real, é possível realizar a recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre a energia elétrica consumida no processo produtivo, assim como sobre outros insumos essenciais à fabricação dos móveis. Na prática, isso permite recuperar parte dos tributos pagos que estavam embutidos nos custos da operação, contribuindo para a redução da carga tributária efetiva e para a melhora do fluxo de caixa, mesmo em um contexto de redução linear dos benefícios fiscais federais.
Além disso, é fundamental identificar corretamente quais benefícios permanecem válidos e quais estão expressamente excluídos da redução, evitando pagamentos indevidos. A Receita Federal informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento por meio do serviço Receita Soluciona para orientar os contribuintes quanto à aplicação das novas regras e às exceções previstas na legislação, o que pode auxiliar na tomada de decisões mais seguras.
Em síntese, a redução dos benefícios tributários exige uma postura mais ativa das empresas. Sendo que, o planejamento tributário, revisão de enquadramento, aproveitamento correto de créditos e gestão fiscal estruturada são as principais formas de enfrentar esse novo cenário e reduzir seus impactos de forma legal e sustentável.
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Autora: Francielle Martins | Estagiária Jurídica
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